Como registrar sua música e proteger seu trabalho
- Anelise Nunes

- 19 de nov.
- 3 min de leitura
Se você é compositor, intérprete ou produtor, sua musica é um bem valioso. Registrar sua música e entender as leis de direitos autorais e conexos é o primeiro passo para garantir que você seja reconhecido e recompensado pelo seu trabalho. Este guia completo irá desvendar os principais conceitos e processos para você proteger sua arte.

O que é registro autoral?
O registro autoral para músicos é um processo duplo e essencial para garantir tanto a proteção legal da obra quanto o retorno financeiro pela sua utilização. No Brasil, a proteção da autoria e a prova de anterioridade da criação musical são formalizadas principalmente através do registro na Biblioteca Nacional (BN), fornecendo um certificado com valor legal robusto contra plágio e disputas de autoria.
Paralelamente, para que o músico receba os valores (direitos autorais) pela execução pública de sua música em rádios, TVs, festivais, etc., é necessário o cadastro da obra em uma das associações de gestão coletiva (como UBC, Abramus, ou outras), que, em conjunto com o ECAD, se encarregam da arrecadação e distribuição desses valores.
Quem pode registrar músicas?
Qualquer indivíduo ou entidade legal que se enquadre como titular de direito pode realizar o registro e o cadastro. Isso inclui:
Artistas independentes (compositores): Podem registrar a própria obra (autoral) e o fonograma (se atuarem como produtores fonográficos de sua gravação).
Produtores musicais ou fonográficos: Podem cadastrar os fonogramas sob sua responsabilidade econômica.
Empresários ou gravadoras: Podem ser os produtores fonográficos ou as editoras, realizando os respectivos cadastros.
Obra X Fonograma
A distinção entre obra e fonograma é a espinha dorsal do direito musical.
1. Obra (direito autoral)
A obra é a criação intelectual, que consiste na melodia e na letra. Ela é o resultado do trabalho criativo do compositor e do autor da letra, e gera os direitos autorais. Por ser a composição, uma obra é registrada uma única vez, independentemente de quantas vezes ela venha a ser gravada ou interpretada.
2. Fonograma (direito conexo)
O fonograma, por sua vez, é a materialização da obra, ou seja, é a gravação sonora propriamente dita; é o produto final que escutamos no rádio, no CD, ou nas plataformas de streaming. Cada nova gravação da mesma música, mesmo que pelo mesmo artista, resulta em um novo fonograma e recebe um novo código ISRC (um "CPF" da gravação).
Os direitos gerados pelo fonograma são os direitos conexos, que remuneram o intérprete, os músicos e o produtor fonográfico.
Porcentagens no fonograma
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão responsável por centralizar a arrecadação e distribuir os valores referentes à execução pública da música (rádios, shows, estabelecimentos, plataformas digitais, etc.).
A lei brasileira estabelece a divisão da parte referente ao fonograma da seguinte forma:
1. Produtor fonográfico 41,7%
Titular dos direitos sobre a gravação. É a pessoa ou empresa que inicia e se responsabiliza financeiramente pela gravação original (a master). Pode ser uma gravadora, um produtor executivo ou, no caso de artistas independentes, o próprio artista, que arcou com os custos do estúdio, músicos, etc.
O produtor fonográfico o responsável por cadastrar o fonograma na associação de música (UBC, etc.) para que os demais titulares recebam seus direitos.
2. Intérprete 41,7%
O intérprete a pessoa que executa a obra musical e tem sua performance fixada no fonograma, como cantor principal.
3. Músico acompanhante 16,6%
O músico que participa da execução como o beatmaker, baterista, baixista, tecladista, etc. Cada músico deve ser listado com seus respectivos instrumentos para garantir o recebimento de seus 16,6% do fonograma.

Como registrar minhas músicas?
Filiação: Filie-se a uma associação de gestão coletiva (UBC, ABRAMUS, AMAR, etc.) para começar a cadastrar suas obras e fonogramas.
Cadastro da obra: Declare sua composição (melodia e letra) na associação como autor.
Cadastro do fonograma: Declare a gravação na associação, informando quem são o produtor fonográfico, o intérprete e todos os músicos acompanhantes.
Ainda tem dúvidas sobre como registrar suas musicas? Fale com nossa equipe de profissionais da música!







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